Acórdão · TJSP

Acórdão 1003343-26.2025.8.26.0320

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. AÇÃO DE NULIDADE/RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS RÉS. Recurso da Associação Central da Cidadania. Pedido de gratuidade da justiça indeferido. Ausência de recolhimento do preparo recursal. Deserção configurada. Recurso da Associação Central da Cidadania NÃO CONHECIDO. Recurso da COTERPAV. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado da lide. Prova documental suficiente para solução da controvérsia. Projeto habitacional destinado à implantação de loteamento popular em gleba denominada Fazenda Arizona. Contrato de prestação de serviços celebrado com a COTERPAV que integrava o mesmo arranjo negocial oferecido ao consumidor. Responsabilidade solidária configurada. Aplicação dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de prazo certo para aprovação final do empreendimento e entrega do lote. Longo lapso temporal sem cumprimento da obrigação principal. Entraves administrativos que integram o risco da atividade e não podem ser transferidos ao consumidor. Rescisão contratual por culpa das rés. Restituição integral dos valores pagos. Retenção proporcional incabível. Cláusula penal não imposta na sentença. Ausência de interesse recursal nesse ponto. Recurso da COTERPAV a que se CONHECE EM PARTE e, na parte conhecida, a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Apelação Cível 1003343-26.2025.8.26.0320; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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