Acórdão 1003402-89.2025.8.26.0004
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Bloqueio de conta bancária – Suspeita de fraude – Sentença de procedência – Insurgência da ré – Instituição financeira que possui prerrogativa de adotar medidas de segurança para prevenção a fraudes – Ausência de comprovação de irregularidade ou de diligências efetivas para apuração dos fatos – Falha na prestação do serviço caracterizada – Liberação dos valores – Superveniência de depósito judicial no curso da demanda – Danos morais – Inocorrência – Ausência de demonstração de violação a direitos da personalidade – Situação que não ultrapassa o âmbito dos meros dissabores – Indenização afastada – Encerramento da conta – Possibilidade – Inexistência de obrigatoriedade de manutenção do vínculo contratual – Sucumbência recíproca – Art. 86, do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1003402-89.2025.8.26.0004; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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