Acórdão 1003403-93.2024.8.26.0106
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Bloqueio de linha telefônica efetivado nove dias após o pagamento comprovado do acordo firmado na plataforma Serasa. Privação do serviço por 31 dias, utilizado pela consumidora para fins profissionais. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Inteligência do art. 14 do CDC. Dano moral in re ipsa configurado, ante a indisponibilidade prolongada de serviço essencial e a ineficácia das tentativas de resolução administrativa. Indenização fixada em R$ 5.000,00 que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Descabimento tanto da redução pretendida pela ré quanto da majoração postulada pela autora. Responsabilidade de natureza contratual. Juros moratórios a contar da citação. Inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ. Recursos improvidos (TJSP; Apelação Cível 1003403-93.2024.8.26.0106; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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