Acórdão 1003437-96.2025.8.26.0441
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 290, DO CPC) – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO NÃO APRECIADO – Extinção prematura configurada – Indeferimento tácito inadmissível – Necessidade de apreciação expressa e fundamentada do pedido de gratuidade da justiça – Nulidade da sentença reconhecida – Supressão de instância que impede a apreciação direta do pedido de gratuidade por este Tribunal – Precedentes – Sentença anulada – Retorno dos autos à origem para regular apreciação do pedido de justiça gratuita – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003437-96.2025.8.26.0441; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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