Acórdão 1003452-20.2024.8.26.0338
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão, em que se alegam obscuridade, contradição, omissão e erro material. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em se verificar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Razões de Decidir. O acórdão apresenta clareza e concisão, sem defeitos redacionais indicados pelo embargante. Não há contradição lógica interna no julgado, nem omissão de ponto relevante para a resolução da lide. Não se verifica erro material no acórdão que sustente a alegação do embargante. Dispositivo e Tese. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 489, § 3º, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1.125.072/RJ, Corte Especial, DJe 02/04/2019; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.742.990/MS, rel Min Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/3/2022; STJ, EDcl no REsp n. 1.891.577/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 2/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.888.581/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 8/9/2022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003452-20.2024.8.26.0338; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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