Acórdão · TJSP

Acórdão 1003470-07.2025.8.26.0047

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E CESSÃO DE CRÉDITO – VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – REFORMA DA SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS I – Caso em exame. Recurso de apelação interposto por instituição financeira ré contra r. sentença que (i) declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, (ii) determinou a cessação imediata dos descontos, (iii) condenou à repetição do indébito na forma dobrada, bem como (iv) estipulou indenização a título de danos morais. O banco requerido sustenta a regularidade da contratação e da cessão de crédito. II – Questão em discussão. No caso: (i) validade da contratação eletrônica do empréstimo consignado; (ii) suficiência do conjunto probatório para demonstrar a manifestação de vontade do autor; (iii) necessidade de perícia digital; (iv) validade da cessão de crédito sem notificação prévia; bem como (v) configuração de falha na prestação do serviço, repetição do indébito e dano moral. III – Razões de decidir. Banco réu que se desincumbiu do ônus probatório (artigo 373, inc. II, CPC), mediante apresentação de contrato acompanhado de elementos de autenticação (biometria facial, IP, geolocalização, ID) e comprovação de disponibilização do numerário. Ausência de impugnação específica. Regularidade da contratação eletrônica, admitida pela legislação e pela jurisprudência, inexistindo exigência de forma especial (art. 107 do CC). Desnecessidade de perícia diante da suficiência da prova documental. Inexistência de vício de consentimento ou fraude. No caso, comportamento contraditório da parte autora, que recebeu os valores e só questionou o contrato anos após a celebração, em afronta à boa-fé objetiva. Cessão de crédito válida, sendo prescindível a notificação prévia do devedor para manutenção da exigibilidade da obrigação (artigo 290 do CC), especialmente quando comunicada à fonte pagadora. Inexistência de falha na prestação do serviço, afastando repetição do indébito e dano moral. IV – Dispositivo e tese. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais. Tese: (i) É válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado comprovada por mecanismos idôneos de autenticação, dispensada forma especial; (ii) a ausência de impugnação específica da prova documental afasta alegação de fraude; (iii) a cessão de crédito independe de notificação prévia do devedor para preservação da exigibilidade da obrigação; bem como (iv) inexistente falha na prestação do serviço, são indevidos danos morais e repetição do indébito. Legislação citada: arts. 3º, § 2º, 4º, inc. I, 6º, inc. VIII e 14 do CDC; arts. 107, 290, 406 e 927 do CC; arts. 373, incs. I e II, 370, 487, inc. I e 85 do CPC; art. 3º, inc. III, da IN INSS/PRES nº 28/08 (alterada pela IN nº 39/09); Lei nº 14.905/24. Súmulas 297 e 479 do STJ.  (TJSP;  Apelação Cível 1003470-07.2025.8.26.0047; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP2); Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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