Acórdão · TJSP

Acórdão 1003479-86.2024.8.26.0666

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Ação anulatória de ato jurídico cumulada com pedido de aposentadoria especial e abono de permanência ajuizada por Renata Paula Val Vazan contra o Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos da Estância Turística de Holambra - IPMH. A autora postulou o reconhecimento do tempo de contribuição nos cargos de 'Coordenadora Pedagógica' e 'Diretora de Escola' como tempo de magistério para fins de inativação com redutor constitucional. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o tempo de serviço nos cargos de 'Coordenadora Pedagógica' e 'Diretora de Escola' pode ser considerado como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial. III. Razões de Decidir 3. A função de magistério não se limita ao trabalho em sala de aula, abrangendo também atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, conforme interpretação do STF na ADI nº 3772. 4. A Lei Federal nº 11.301/2006 e a Súmula nº 726 do STF corroboram que tais funções integram a carreira do magistério, permitindo a concessão da aposentadoria especial. IV. Dispositivo e Tese 5. Tese de julgamento: 1. A aposentadoria especial de professor abrange funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. 2. O tempo de serviço em tais funções deve ser computado para fins de aposentadoria especial. 6. Recurso provido. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 5º; Lei Federal nº 11.301/2006; Lei nº 9.394/1996, art. 67, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 3772, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008. (TJSP;  Apelação Cível 1003479-86.2024.8.26.0666; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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