Acórdão · TJSP

Acórdão 1003507-65.2024.8.26.0533

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Ação de usucapião extraordinária. Determinação de emenda da inicial para juntada de documentos, qualificação das partes e correção do valor, a ser apresentado em peça única. Autores que providenciaram a emenda determinada, deixando, contudo, de atender à apresentação de peça única. Extinção do processo. Descabimento. Hipótese que a determinação não encontra respaldo legal e configura rigor excessivo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003507-65.2024.8.26.0533; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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