Acórdão · TJSP

Acórdão 1003596-72.2025.8.26.0236

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Ibitinga, buscando a legalidade da acumulação de dois cargos de professora com aposentadoria do RGPS, reintegração ao cargo e pagamento de valores retroativos. A sentença denegou a ordem. II. Questão em Discussão 2. Analisar a possibilidade de acumulação de dois cargos públicos com proventos de aposentadoria do RGPS, sem configurar tríplice acumulação vedada pela Constituição. III. Razões de Decidir 3. A interpretação dos Tribunais Superiores é de que a Constituição veda a acumulação tríplice de remunerações públicas, mesmo que de fontes distintas. 4. A jurisprudência do STF e do STJ confirma que a vedação à acumulação tríplice se aplica independentemente da origem dos proventos. Incidência do Tema 921-STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedada a acumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, mesmo que de fontes pagadoras distintas. Legislação Citada: Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no ARE nº 214.330-RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 27/10/2016. TJSP, Apelação Cível 1007680-34.2023.8.26.0286, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 10/06/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1003596-72.2025.8.26.0236; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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