Acórdão · TJSP

Acórdão 1003614-03.2022.8.26.0106

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação monitória – Prestação de serviços educacionais – Pretensão da instituição de ensino de responsabilizar solidariamente ambos os genitores do aluno pelo pagamento de mensalidades escolares inadimplidas – Contrato firmado exclusivamente pela genitora – Sentença que acolheu embargos monitórios do genitor e o excluiu da lide – Reforma – Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades escolares – Inteligência dos Art. 229 da CF e arts. 21 e 22 do ECA – Legitimidade passiva extraordinária do genitor que não figurou como contratante – Despesas educacionais que se inserem no conceito de economia doméstica e na obrigação decorrente do poder familiar – Separação ou divórcio que não altera o exercício do poder familiar nem os deveres dele oriundos – Pensão alimentícia que integra relação jurídica interna entre os genitores e não exonera o devedor solidário perante terceiros – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003614-03.2022.8.26.0106; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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