Acórdão · TJSP

Acórdão 1003614-37.2024.8.26.0072

Julgamento:
13 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência para rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar alegada omissão. Vício inexistente. Acórdão que apreciou adequadamente todas as matérias arguidas pelo embargante. Não se admitem embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.     (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003614-37.2024.8.26.0072; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

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