Relator(a)

Márcio Boscaro

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1011733-60.2025.8.26.000412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Pretensão deduzida tendente à reparação por danos materiais. Alegada fraude no sistema de reembolso de tratamentos médicos. Sentença de improcedência proferida de forma prematura, fundada na ausência de comprovação da alegada fraude, sem que antes, ao menos, tivesse sido oportunizada a produção de eventuais provas pertinentes ao deslinde da controvérsia. Necessidade de permitir a especificação de provas e eventual dilação probatória, a fim de contemplar o direito da apelante de vir a produzir a prova que oportunamente postular, acaso justificado. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1011733-60.2025.8.26.0004; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003128-91.2020.8.26.036311 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Alegação de descumprimento contratual. Sentença de procedência em relação aos réus EPC Empreendimentos Imobiliários Ltda e Renan e improcedência em relação aos demais réus. Insurgência do autor. Preliminar rejeitada. Os réus José Carlos e Thais não celebraram contrato de compra e venda com o autor, tampouco se comprometeram ao pagamento das parcelas do preço, não cabendo a eles indenizar o apelante. Evidenciada a boa fé do corréu José Carlos que desconhecia o fato do imóvel não pertencer ao corréu Renan, que lhe prometeu a venda e, tão logo descoberto o engodo, realizou o distrato do negócio. Dano moral. Verba indenizatória arbitrada em patamar adequado, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003128-91.2020.8.26.0363; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2010417-70.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão que rejeitou pedido de substituição de perito, por alegada ausência de especialidade para realizar a perícia determinada nos autos. Insurgência. Inadmissibilidade. Matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Descabimento do recurso, por absoluta falta da previsão legal. Não evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, tampouco hipótese de preclusão, a justificar pronta apreciação da matéria (CPC, artigo 1.009, § 1º). Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2010417-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2378344-14.2025.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. Decisão que impôs o bloqueio de valores, dada a inércia para pagamento do débito, após reconhecido o descumprimento da tutela de urgência, por decisão anterior que restou irrecorrida. Uma vez constituído o crédito decorrente da multa cominatória, a respectiva execução se dá por quantia certa. Acaso não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias, incidem as penalidades do artigo 523, §1º, do CPC, ao valor da execução, mesmo que provisória (inteligência do artigo 520 do CPC). Ausência de bis in idem. Bloqueio de valores pertinente. Insurgência descabida. Litigância de má-fé configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM COMINAÇÃO DE MULTA.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2378344-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2216622-68.2025.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência voltada contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante. Decisão calcada em desrespeito à ordem de juntada de documentos. Fato, contudo, que, no presente caso, não impede a concessão da pretendida benesse, máxime quando ausentes indícios de outras fontes de renda, ou de patrimônio, em nome da agravante. Ação originária de nulidade, decorrente de descontos em benefício previdenciário, de valor singelo. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2216622-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000904-28.2025.8.26.006608 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIMENTOS. Sentença de procedência. Insurgência. Preliminar de ausência de interesse processual. Cabimento excepcional da ação, condicionado à existência de indícios concretos de má gestão dos alimentos, em situações que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde física e psicológica ou a educação dos menores, nos termos do artigo 1.583, § 5º, do Código Civil. Ausência, no caso, de elementos mínimos indicativos de desvio de finalidade. Alegações fundadas em mera inconformidade quanto ao padrão de vida dos filhos, opção por ensino público, inexistência de plano de saúde privado e aquisição pontual de vestuário pelo genitor, circunstâncias que não evidenciam prejuízo à saúde, ao desenvolvimento ou à educação dos menores. Verba alimentar destinada ao custeio global das necessidades da prole, inserida no orçamento familiar. Inadmissibilidade da ação como instrumento de fiscalização genérica ou controle da gestão doméstica. Irrepetibilidade dos alimentos. Ausência de interesse processual configurada. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Sentença reformada para extinguir o feito, sem resolução do mérito. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000904-28.2025.8.26.0066; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006007-45.2025.8.26.060607 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, CUMULADO COM TUTELA CAUTELAR. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do CPC. Insurgência. Pretensão voltada à obtenção de contrato de compra e venda de imóvel que teria sido alienado pelo de cujus em vida. Descabimento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Autora que ostenta a condição de herdeira e já figura em inventário regularmente processado. Controvérsia que se insere no âmbito do juízo sucessório, perante o qual devem ser deduzidas eventuais alegações de ocultação de bens, sonegação ou recomposição do acervo hereditário. Produção antecipada de prova que não se presta à investigação genérica ou prospectiva. Inadequação da via eleita. Ausência dos requisitos previstos no artigo 381 do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006007-45.2025.8.26.0606; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004240-69.2024.8.26.019707 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. Pretensão de expedição de alvará para transferência de veículo deixado pelo de cujus. Sentença de improcedência, nesse ponto. Insurgência. Acolhimento. Hipótese em que o bem constitui o único integrante do acervo hereditário, de valor moderado, inexistindo litígio entre os herdeiros. Desnecessidade de abertura de inventário ou arrolamento. Limitação legal que se dirige ao levantamento de valores depositados em instituições financeiras, não se aplicando à transferência de bens móveis, como veículos automotores. Precedentes. Sentença reformada para determinar a expedição de alvará judicial que possibilite a transferência do veículo automotor deixado pelo de cujus, mantida, no mais, tal como lançada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004240-69.2024.8.26.0197; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004593-10.2025.8.26.034806 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Bens partilhados por sentença proferida nos autos da dissolução de união estável. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Descabimento. Alegada inexistência de condomínio por ausência de registro imobiliário. Ação de extinção de condomínio que não pressupõe titularidade dominial registrada, mas tão somente cotitularidade sobre o bem ou em relação aos direitos que sobre ele recaiam. Direitos possessórios decorrentes de compromisso de compra e venda não registrado que são dotados de conteúdo econômico e autorizam a alienação judicial da composse. Cotitularidade, ademais, reconhecida por sentença transitada em julgado, insuscetível de rediscussão. Tese de ausência de interesse processual que se confunde com a de inexistência de condomínio e com ela perece. Insurgência quanto ao veículo recuperado de sinistro. Prematuridade. Valor do bem remetido à liquidação de sentença. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004593-10.2025.8.26.0348; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2032118-87.2026.8.26.000005 de maio de 2026

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por versar sobre matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Prevenção desta Câmara corretamente reconhecida. Decisão de origem que reconheceu a ilegitimidade ativa da agravada, possibilitando a conversão do rito para ação coletiva ordinária. Inexistência de apreciação do mérito da controvérsia, ou mesmo de preclusão, a justificar a pronta reapreciação da matéria, em autos de agravo de instrumento, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, a demandar imediata análise da questão. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2032118-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2187393-63.2025.8.26.000005 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência para rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar alegada omissão. Vício inexistente. Acórdão que apreciou todas as matérias arguidas pela embargante. Não se admitem embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.    (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2187393-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2297986-62.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio de aplicativo de telefone celular (whatsapp). Inadmissibilidade. Hipótese não prevista na legislação de regência (CPC, artigo 246). Precedentes. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2297986-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2396130-71.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que nomeou o autor, ora agravado, para o exercício da inventariança. Não acolhimento. Ausência de obrigatoriedade na adoção da ordem prevista no artigo 617 do CPC. Ordem preferencial que não se revela absoluta, podendo ser mitigada, a depender das especificidades do caso concreto. Hipótese em que há elementos indicativos de má administração do acervo hereditário pela agravante, com inadimplemento de obrigações tributárias, geração de passivos e exposição do espólio a risco de constrição patrimonial. Nomeação do agravado para o exercício do munus, aqui em disputa, que se mostra adequada e em consonância com o melhor interesse do espólio. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2396130-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1083385-63.2013.8.26.010029 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Alegada posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre a totalidade do imóvel usucapiendo há mais de 40 anos. Pretensão de usucapir 2/6 do imóvel, objeto de copropriedade Sentença de improcedência. Insurgência. Descabimento. Ausência de comprovação da posse exclusiva sobre o bem, com atos inequívocos de oposição aos demais condôminos. Inexistência de animus domini. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1083385-63.2013.8.26.0100; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001844-59.2023.8.26.009929 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Acolhimento. Justiça gratuita. Pedido que carece de interesse, porquanto já deferida na r. sentença recorrida. Ocupação exclusiva de imóvel comum que, em regra, enseja o pagamento de indenização equivalente ao aluguel proporcional, sob pena de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade da referida orientação, contudo, quando o imóvel é utilizado para moradia da prole do ex-casal. Hipótese em que a filha comum das partes reside no imóvel juntamente com a ré. Não caracterização do uso exclusivo do bem, fato gerador da obrigação. Utilização do imóvel pela descendente que beneficia ambos os genitores, titulares do dever de sustento decorrente do poder familiar ou da relação de parentesco. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Afastamento da condenação ao pagamento de aluguéis. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001844-59.2023.8.26.0099; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2055188-70.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que determinou a exclusão da agravante do processo de inventário, porquanto já dissolvida a união estável havida entre ela e o de cujus, não havendo bens a partilhar. Descabimento. Sentença proferida nos autos de ação de reconhecimento de união estável post mortem, já transitada em julgado, que reconheceu a existência dessa união, porém afastou a existência de bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Participação do cônjuge ou companheiro em sede de inventário, que decorre, essencialmente, de sua condição de meeiro e/ou herdeiro. Inexistência de meação em favor da agravante. Fato de a agravante ter sido reconhecida como beneficiária da pensão por morte deixada pelo falecido, no âmbito previdenciário. Irrelevância. Ausência de interesse jurídico da recorrente no processo de inventário, cujo objeto se restringe à apuração e partilha da herança entre os herdeiros. Exclusão corretamente determinada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055188-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2368384-34.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que destituiu herdeiro ascendente (genitor) do cargo de inventariante e nomeou, em substituição, a viúva do de cujus, e determinou que a agravante entregasse todos os bens do espólio sob sua posse, sob pena de busca e apreensão. Agravante que alega ser companheira do falecido e pleiteia a manutenção do genitor na inventariança. Descabimento. Ordem de nomeação do inventariante, prevista no artigo 617 do CPC, que, embora não seja absoluta, deve ser observada, tanto quanto possível. Hipótese dos autos em que não houve comprovação de que o falecido e sua esposa estavam separados de fato há mais de dois anos, no momento do óbito, tampouco de que ele e a agravante mantiveram união estável. Preferência da viúva no exercício da inventariança, nos termos do artigo 617, inciso I, do CPC. Legitimidade, ademais, da ordem de entrega dos bens do espólio que porventura estejam na posse da agravante, a fim de garantir a integridade do acervo hereditário e a regular condução do inventário. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2368384-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2282957-69.2025.8.26.000028 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. Decisão que determinou a incomunicabilidade dos valores em PGBL, considerou a tabela FIPE para partilha de veículo e o saldo de investimento, existente na data anterior à separação de fato, a ser partilhado. Insurgência. Descabimento. Quanto à incomunicabilidade dos valores em PGBL, decisão posterior reconsiderou esse ponto, a prejudicar a análise da matéria, pela perda superveniente do objeto. Veículo que deve ser partilhado de acordo com o valor da tabela FIPE na data da separação de fato. Valor do investimento existente na data anterior à separação de fato que deve prevalecer para a partilha. Discordância quanto ao destino dos valores de R$ 650.000,00 levantados pelo agravado e R$ 46.000,00 levantados pela agravante, se devem ser descontados ou acrescidos aos quinhões. Questão aritmética e evidente: cada valor deverá ser descontado do próprio quinhão, porque acrescido ao quinhão do outro. Deduções e acréscimos a serem concluídos ao final da liquidação, assim como quanto ao valor dos honorários sucumbenciais destinados ao pagamento da parte adversa. Desnecessidade de ofício à instituição financeira, por ora, porque o título liquidando é claro nesse aspecto. Juízo a quo que poderá se valer, oportunamente, do expediente bancário para encerrar a liquidação quanto aos cálculos referentes àquilo que já foi por cada uma das partes levantado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2282957-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2187450-81.2025.8.26.000016 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretendida rediscussão da matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar eventual contradição.  Vício inexistente. Não se admitem embargos de declaração quando dotados de nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento expresso que tampouco se mostra necessário, nos termos do artigo 1.025 do mesmo diploma legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2187450-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2299897-12.2025.8.26.000010 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por versar sobre hipótese não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Decisão de origem que arbitrou honorários periciais. Inexistência de apreciação do mérito da controvérsia, ou mesmo de preclusão, a justificar a pronta reapreciação da matéria, em autos de agravo de instrumento, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, a demandar imediata análise da questão. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2299897-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2342879-41.2025.8.26.000010 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por versar sobre matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Decisão de origem que arbitrou honorários periciais. Inexistência de apreciação do mérito da controvérsia, ou mesmo de preclusão, a justificar a pronta reapreciação da matéria, em autos de agravo de instrumento, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, a demandar imediata análise da questão. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2342879-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2366154-19.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO DE BENS. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que, nos autos de processo de inventário (arrolamento de bens), indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela herdeira. Despesas do processo de inventário que devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. Espólio que reúne bens suficientes para arcar com as despesas do processo. Possibilidade, contudo, de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei Estadual n° 11.608/03. Precedentes. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2366154-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2362487-25.2025.8.26.000017 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Determinação de realização de nova perícia. Matéria relativa à instrução probatória. Hipótese não prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. Ausência de urgência apta a justificar mitigação da taxatividade. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.   (TJSP;  Agravo Interno Cível 2362487-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1003614-37.2024.8.26.007213 de março de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência para rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar alegada omissão. Vício inexistente. Acórdão que apreciou adequadamente todas as matérias arguidas pelo embargante. Não se admitem embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.     (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003614-37.2024.8.26.0072; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

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