Acórdão 1083385-63.2013.8.26.0100
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Alegada posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre a totalidade do imóvel usucapiendo há mais de 40 anos. Pretensão de usucapir 2/6 do imóvel, objeto de copropriedade Sentença de improcedência. Insurgência. Descabimento. Ausência de comprovação da posse exclusiva sobre o bem, com atos inequívocos de oposição aos demais condôminos. Inexistência de animus domini. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1083385-63.2013.8.26.0100; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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