Acórdão · TJSP

Acórdão 2055188-70.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que determinou a exclusão da agravante do processo de inventário, porquanto já dissolvida a união estável havida entre ela e o de cujus, não havendo bens a partilhar. Descabimento. Sentença proferida nos autos de ação de reconhecimento de união estável post mortem, já transitada em julgado, que reconheceu a existência dessa união, porém afastou a existência de bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Participação do cônjuge ou companheiro em sede de inventário, que decorre, essencialmente, de sua condição de meeiro e/ou herdeiro. Inexistência de meação em favor da agravante. Fato de a agravante ter sido reconhecida como beneficiária da pensão por morte deixada pelo falecido, no âmbito previdenciário. Irrelevância. Ausência de interesse jurídico da recorrente no processo de inventário, cujo objeto se restringe à apuração e partilha da herança entre os herdeiros. Exclusão corretamente determinada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055188-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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