Acórdão · TJSP

Acórdão 2187393-63.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência para rediscussão de matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar alegada omissão. Vício inexistente. Acórdão que apreciou todas as matérias arguidas pela embargante. Não se admitem embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.    (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2187393-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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