Acórdão 2378344-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. Decisão que impôs o bloqueio de valores, dada a inércia para pagamento do débito, após reconhecido o descumprimento da tutela de urgência, por decisão anterior que restou irrecorrida. Uma vez constituído o crédito decorrente da multa cominatória, a respectiva execução se dá por quantia certa. Acaso não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias, incidem as penalidades do artigo 523, §1º, do CPC, ao valor da execução, mesmo que provisória (inteligência do artigo 520 do CPC). Ausência de bis in idem. Bloqueio de valores pertinente. Insurgência descabida. Litigância de má-fé configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM COMINAÇÃO DE MULTA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2378344-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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