Acórdão · TJSP

Acórdão 1004240-69.2024.8.26.0197

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. Pretensão de expedição de alvará para transferência de veículo deixado pelo de cujus. Sentença de improcedência, nesse ponto. Insurgência. Acolhimento. Hipótese em que o bem constitui o único integrante do acervo hereditário, de valor moderado, inexistindo litígio entre os herdeiros. Desnecessidade de abertura de inventário ou arrolamento. Limitação legal que se dirige ao levantamento de valores depositados em instituições financeiras, não se aplicando à transferência de bens móveis, como veículos automotores. Precedentes. Sentença reformada para determinar a expedição de alvará judicial que possibilite a transferência do veículo automotor deixado pelo de cujus, mantida, no mais, tal como lançada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004240-69.2024.8.26.0197; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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