Acórdão · TJSP

Acórdão 2299897-12.2025.8.26.0000

Julgamento:
10 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por versar sobre hipótese não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Decisão de origem que arbitrou honorários periciais. Inexistência de apreciação do mérito da controvérsia, ou mesmo de preclusão, a justificar a pronta reapreciação da matéria, em autos de agravo de instrumento, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, a demandar imediata análise da questão. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2299897-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.