Acórdão 1003648-83.2025.8.26.0619
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. Pretensão à liquidação de tempo de serviço para aposentadoria especial e/ou abono de permanência, considerando as funções de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino. Inadmissibilidade. Impetrante que foi nomeado para cargo efetivo de Professor estadual, sendo posteriormente exonerado e nomeado para cargo de Diretor de Escola. Nova exoneração e nomeação para o cargo de Supervisor de Ensino. Hipótese em que não se trata de professor de carreira temporariamente designado para funções administrativas. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965/STF. Precedentes. Denegação da segurança. Recursos providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003648-83.2025.8.26.0619; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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