Acórdão · TJSP

Acórdão 1003648-83.2025.8.26.0619

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. Pretensão à liquidação de tempo de serviço para aposentadoria especial e/ou abono de permanência, considerando as funções de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino. Inadmissibilidade. Impetrante que foi nomeado para cargo efetivo de Professor estadual, sendo posteriormente exonerado e nomeado para cargo de Diretor de Escola. Nova exoneração e nomeação para o cargo de Supervisor de Ensino. Hipótese em que não se trata de professor de carreira temporariamente designado para funções administrativas. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965/STF. Precedentes. Denegação da segurança. Recursos providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1003648-83.2025.8.26.0619; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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