Acórdão · TJSP

Acórdão 1003688-72.2024.8.26.0337

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a reintegração do autor ao cargo de fiscal de obras, com pagamento de remuneração retroativa. O embargante alega omissão quanto ao art. 6º da EC 103/2019 e contradição com o Tema 606 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à aplicação do art. 6º da EC 103/2019 e (ii) analisar a alegada contradição com o Tema 606 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão quanto ao art. 6º da EC 103/2019, pois o acórdão analisou o dispositivo e concluiu que o marco temporal relevante, em consonância com o entendimento do STF, é o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, não a data da concessão. 4. Não há contradição interna no acórdão, que está em conformidade com o Tema 606 do STF, distinguindo corretamente o marco temporal relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A omissão não se verifica quando o acórdão aborda expressamente o dispositivo legal. 2. Contradição apta a embasar embargos de declaração é a interna ao julgado, não divergência com precedentes. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; EC 103/2019, art. 6º; EC 113/2021. Jurisprudência Citada:TJSP, Embargos de Declaração Cível 2275044-07.2023.8.26.0000, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 15/12/2023; TJSP, Embargos de Declaração Cível 2221820-57.2023.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, j. 27/10/2023; TJSP, Embargos de Declaração Cível 0536113-54.2010.8.26.0127, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, j. 25/09/2023; TJSP, Embargos de Declaração Cível 0003722-06.2001.8.26.0132, Rel. Maria Laura Tavares, j. 24/09/2023. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003688-72.2024.8.26.0337; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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