Acórdão 1003708-90.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Defeitos no veículo que impedem o uso regular. Vício oculto configurado. Veículo que apresentou defeitos logo após a compra e venda. Problemas no arrefecimento e no motor. Frustração do uso do bem. Rescisão da venda e compra e do financiamento declarada. Contratos coligados. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores atuantes na cadeia de consumo, já que se beneficiam mutuamente da atividade uma da outra. Art. 7º, parágrafo único, do códex consumerista. Rescisão contratual cabível com a restituição do preço e ressarcimento dos gastos da autora comprovados. Danos morais configurados que devem ser fixados em R$ 5.000,00 em atendimento aos princípios da proporcionalidade e equidade. Sentença reformada. Inversão do julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003708-90.2024.8.26.0037; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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