Acórdão · TJSP

Acórdão 1003711-89.2019.8.26.0176

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Indenização por danos materiais ajuizada pelo Estado de São Paulo contra particular – Acidente de trânsito – Ação em que se objetiva indenização por danos em veículo oficial, em decorrência de acidente de trânsito – Incompetência recursal desta Câmara – Aplicação artigo 5ª, inciso III, item III.15, da Resolução TJSP nº623/2013 – Precedentes do Órgão Especial e desta Câmara – Competência das 24ª a 36ª Câmaras de Direito Privado (Seção de Direito Privado III) – Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa. (TJSP;  Apelação Cível 1003711-89.2019.8.26.0176; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.