Acórdão 1003711-89.2019.8.26.0176
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maria Olívia Alves
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Indenização por danos materiais ajuizada pelo Estado de São Paulo contra particular – Acidente de trânsito – Ação em que se objetiva indenização por danos em veículo oficial, em decorrência de acidente de trânsito – Incompetência recursal desta Câmara – Aplicação artigo 5ª, inciso III, item III.15, da Resolução TJSP nº623/2013 – Precedentes do Órgão Especial e desta Câmara – Competência das 24ª a 36ª Câmaras de Direito Privado (Seção de Direito Privado III) – Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa. (TJSP; Apelação Cível 1003711-89.2019.8.26.0176; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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