Acórdão 1003734-70.2017.8.26.0090
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
Direito Tributário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que acolheu exceção de pré-executividade, reconheceu a ilegitimidade passiva da executada, extinguiu a execução fiscal e condenou a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há contradição no acórdão ao manter a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios, apesar da alegação de que a parte executada deu causa ao ajuizamento da execução fiscal por falta de atualização cadastral. III. Razões de Decidir. 3. Os argumentos jurídicos que sustentam o resultado do recurso foram expostos com clareza, sem vícios que ensejem embargos de declaração. 4. A decisão fundamentou que a executada necessitou de advogado para defesa, aplicando os princípios da causalidade e sucumbência, mantendo a condenação aos honorários. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há contradição no acórdão ao manter a condenação do Município aos honorários advocatícios. 2. A decisão enfrentou de forma suficiente as questões relevantes. A pretensão de modificação do julgado deve ser buscada por meio do recurso adequado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003734-70.2017.8.26.0090; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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