Acórdão 1003784-82.2025.8.26.0004
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Cobrança à autora por débito não comprovado. Inadmissibilidade. O serviço de fornecimento de energia elétrica faz parte daqueles direitos mínimos, essenciais para a sobrevivência do homem, bem como para a manutenção de sua dignidade, devendo a concessionária prestá-lo com a necessária diligência. Ônus da fornecedora de afastar a tese de falha nos serviços. Descumprimento do disposto no art. 14, § 3º, do CDC. Corte e falta de lisura no procedimento administrativo que configuram o abuso de direito. Reparação por dano moral devida. Patamar a ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Procedência da demanda (Súmula 326 do STJ). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1003784-82.2025.8.26.0004; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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