Acórdão 1003811-62.2020.8.26.0191
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Silvério da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação – Ação de Usucapião – Procedência – Inconformismo da ré – Usucapião com base no art. 1.238 do CC – Procedência fundamentada na prova do período prescritivo, de ocupante anterior que foi somada à dos autores – Fundamentação correta – Área maior cuja posse se deu desde 2002 com posterior doação para os autores e outras diversas famílias – Área maior alcançada pelo progresso urbano, transformando-se em bairro popular, com várias construções, havendo relato e ações com idêntica fundamentação - Soma de posses é permitida tanto pelos artigos 1207 e 1243 do CC – Presentes os requisitos para reconhecimento da usucapião a sentença deve ser mantida - Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003811-62.2020.8.26.0191; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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