Acórdão · TJSP

Acórdão 1003837-03.2024.8.26.0100

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Ação ajuizada para obrigar a parte ré a efetuar o pagamento do resgate de títulos de capitalização com prazo de vigência já encerrado, havendo também pedido de indenização por dano moral. A sentença julgou improcedente a demanda. Apelou a autora. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se as exigências das rés para o resgate dos títulos de capitalização são abusivas e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. 3. O resgate do valor dos títulos de capitalização estava condicionado ao preenchimento de simples formulário pela autora e ao envio de alguns documentos básicos, para fins de atualização cadastral. Essas exigências, além de terem respaldo em disposições expressas do contrato e dos termos gerais do serviço, eram justificadas por cautelas especiais previstas em regulamentos da SUSEP (Circular n. 612/2020), inexistindo indícios mínimos de abuso ou arbitrariedade na conduta da sociedade de capitalização. 4. O defeito no serviço não está comprovado, e a autora não apresentou justificativas plausíveis para a sua recusa em acatar as orientações da parte ré. Assim, não sendo possível atribuir a demora na liberação do resgate dos títulos à postura das apeladas, devem ser rejeitados os pedidos dirigidos ao pagamento forçado das mencionadas quantias e à indenização pelo alegado dano moral. 5. Também não pode ser acolhida a irresignação quanto ao cálculo dos juros moratórios, porque não evidenciada a mora das rés. Além disso, quanto aos valores já quitados, a autora não discriminou as diferenças matemáticas pleiteadas, tampouco demonstrou a adoção de parâmetros efetivamente compatíveis com termos do contrato. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É cabível a exigência de atualização cadastral ou de envio de documentos como condição para o resgate de títulos de capitalização, observados os termos das cláusulas pactuadas e as normas que regulamentam a matéria, sendo ônus do adquirente do título a comprovação do adequado atendimento àquelas formalidades. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, art. 373, I; Circular SUSEP nº 612/2020, arts. 13, 20, 35, 36.  (TJSP;  Apelação Cível 1003837-03.2024.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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