Acórdão 1003984-63.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores. Descabimento. Quadro clínico compatível com maloclusão de Classe III, de natureza estrutural e evolutiva. Ausência de demonstração de modificação estética imputável à atuação das rés. Dano estético não configurado. Prova pericial que reconhece falhas no dever de diagnóstico, informação, acompanhamento e documentação, mas não estabelece nexo causal entre a conduta das rés e a necessidade de cirurgia ortognática ou de outros procedimentos reabilitadores. Pretensão recursal genérica. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003984-63.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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