Acórdão · TJSP

Acórdão 1004039-71.2019.8.26.0191

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ATENDENTE DE TELEMARKETING. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA CERVICAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de ação acidentária, proposta por atendente de telemarketing, alegando a existência de incapacidade laborativa em decorrência de moléstia de cunho ocupacional que afeta a sua coluna. Busca a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se a prova pericial produzida nos autos é suficiente para aferir a existência de redução permanente da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão de auxílio-acidente; (ii) estabelecer se estão adequadamente demonstrados o nexo causal ou a concausalidade entre as patologias alegadas e a atividade laboral exercida. III. Razões de Decidir. 3. A prova pericial existente é insuficiente para determinar o quadro de saúde do autor e o nexo causal. 4. Ausência de análise segura acerca do grau de incapacidade laborativa e do nexo causal/concausal. Necessidade de renovação da prova pericial por perito de confiança deste Tribunal. IV. Dispositivo. 5. Julgamento convertido em diligência para realização de nova perícia médica. (TJSP;  Apelação Cível 1004039-71.2019.8.26.0191; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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