Acórdão 1004068-22.2021.8.26.0072
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta contra caçamba estacionada em via pública. Pretensão indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Ausência de comprovação de culpa da parte ré. Conjunto probatório que demonstra que a via pública em que ocorreu o acidente é ampla e bem iluminada, com possibilidade de visualização da caçamba pelo condutor em razão do bom estado das faixas reflexivas e que se encontrava em distância razoável da guia de sarjeta. Nexo causal não configurado. Obrigação de indenizar afastada. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1004068-22.2021.8.26.0072; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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