Acórdão · TJSP

Acórdão 1004091-15.2022.8.26.0045

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ALUGUÉIS. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse cumulada com arbitramento de aluguéis, movida contra a ex-cônjuge, visando a reintegração na posse de imóvel exclusivo do autor e ao pagamento de indenização por danos materiais. A ré alega que o imóvel foi o lar conjugal e que a moradia dos filhos deve ser protegida. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelação deve ser conhecida, considerando a prevenção gerada por ação anterior de divórcio e a existência de agravos de instrumento julgados por outra câmara. III. Razões de Decidir. 3. A prevenção gerada pela ação de divórcio entre as partes não impede a redistribuição da apelação, uma vez que agravos de instrumento relativos à presente demanda foram julgados pela 8ª Câmara de Direito Privado. 4. A apelação não é conhecida, determinando-se a redistribuição para a 8ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição. Tese de julgamento: 1. Redistribuição determinada para a câmara competente. (TJSP;  Apelação Cível 1004091-15.2022.8.26.0045; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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