Acórdão 1004172-71.2025.8.26.0428
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – Mera expectativa do direito à nomeação - Cabe à Administração, de acordo com sua conveniência e oportunidade, nomear os candidatos aprovados dentro do prazo de validade do certame e conforme as vagas forem sendo criadas - C. Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não há direito para candidato aprovado no certame, mas não classificado no número de vagas previsto no edital - Tema 784, do Col. STF - Inexistência de direito líquido e certo - Preterição arbitrária e imotivada não demonstrada - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, desta Col. Câmara e Corte de Justiça - Denegação da segurança mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004172-71.2025.8.26.0428; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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