Acórdão 1004189-43.2023.8.26.0666
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONEXÃO COM DEMANDAS JÁ JULGADAS POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DISCUSSÃO DOS MESMOS FATOS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança ajuizada por instituição financeira, extinta sem resolução do mérito, pelo indeferimento da inicial, por ausência de documento essencial (instrumento de confissão e reestruturação de dívida). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência desta 22ª Câmara de Direito Privado para o julgamento dos recursos de apelação. III. Razões de Decidir 3. A competência recursal é definida pelo pedido inicial, nos termos do art. 103 do RITJSP. 4. A controvérsia envolve os mesmos fatos e relação jurídica subjacente a outras demandas entre as mesmas partes, já apreciadas por órgão fracionário diverso. 5. As apelações nº 1004349-68.2023.8.26.0666 e nº 1004044-84.2023.8.26.0666, que tratam da mesma relação negocial, foram julgadas pela 24ª Câmara de Direito Privado. 6. Necessidade de preservação da prevenção do órgão julgador. Risco de decisões conflitantes. IV. Dispositivo e Tese 7. Recursos não conhecidos. Determinada a redistribuição dos autos à 24ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: A existência de demandas conexas, fundadas nos mesmos fatos e já julgadas por órgão fracionário específico, impõe a redistribuição dos recursos para a mesma Câmara, em observância à prevenção e para evitar o risco de decisões conflitantes. Legislação Citada: Regimento Interno do TJSP, art. 105. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004044-84.2023.8.26.0666, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025. TJSP; Apelação 1004349-68.2023.8.26.0666, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29.03.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2284558-81.2023.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 07.11.2023. TJSP, Apelação Cível 0013703-03.2013.8.26.0047, Rel. Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 23.10.2014. (TJSP; Apelação Cível 1004189-43.2023.8.26.0666; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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