Acórdão 1004203-15.2019.8.26.0198
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU - Municipalidade que se insurge contra a extinção do processo devido ao reconhecimento da nulidade da CDA – Descabimento – Título executivo que não preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de indicação do fundamento legal da cobrança tributária e de seus encargos legais – Manutenção da r. sentença que se impõe - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004203-15.2019.8.26.0198; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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