Acórdão · TJSP

Acórdão 1004270-08.2024.8.26.0132

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. Pedido principal de divisão material dos imóveis e pedido subsidiário de extinção do condomínio mediante alienação judicial. Julgamento antecipado da lide. Controvérsia central acerca da viabilidade de divisão dos bens. Elementos documentais que indicam exploração econômica unitária do conjunto, mas que não afastam, de modo suficiente, a necessidade de apuração técnica quanto à possibilidade de divisão viável, sem prejuízo à utilidade e ao valor econômico. Prova pericial requerida pelas partes e relevante para a adequada solução da controvérsia. Cerceamento de defesa configurado. Sentença cassada para reabertura da instrução. Recurso dos autores a que se DÁ PROVIMENTO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004270-08.2024.8.26.0132; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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