Acórdão 1004332-56.2025.8.26.0506
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. RECURSO DA AUTORA. Preparo recursal. Determinação judicial para comprovação do recolhimento ou da impossibilidade de fazê-lo. Inércia da apelante. Deserção configurada. Inteligência do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ. Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou negativa de religação. Condicionamento ao pagamento de débitos pretéritos de responsabilidade de terceiro (antigo ocupante/locatário). Ilicitude. O débito decorrente do fornecimento de energia elétrica possui natureza pessoal (propter personam) e não se vincula à coisa (propter rem). Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. DANOS MORAIS. Corte indevido de serviço essencial. Dano moral in re ipsa. Sentença mantida. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004332-56.2025.8.26.0506; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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