Acórdão 1004348-64.2024.8.26.0176
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR) – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Relação de consumo. Aquisição de veículo seminovo com vícios. Reparo ineficaz e extrapolação do prazo legal. Rescisão contratual. Cabimento. Responsabilidade objetiva da fornecedora à luz da Lei Federal 8.078/90. Incidência dos art. 18, § 1º, e 20, inc. I, c.c. § 1º, do CDC. Restituição dos valores pagos. Danos morais presentes. Aborrecimentos que não se limitaram à má execução do contrato. Indenização que deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004348-64.2024.8.26.0176; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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