Acórdão 1004394-82.2024.8.26.0619
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Encinas Manfré
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME Insurgência à sentença pela qual improcedente pedido para percepção de adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a atividade de berçarista configura direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, devido a alegada exposição a agentes biológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR Atividades exercidas pela autora que não se ajustam ao previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não consideração ao laudo decorrente de perícia. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso improvido. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1004316-25.2023.8.26.0619, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. de Direito Público, j. 16.10.2025; Apelações 1004508-55.2023.8.26.0619, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, 7ª Câm. de Direito Público, j. 15.9.2025; 1000760-44.2025.8.26.0619, Rel. Des. Ana Liarte, 4ª Câm. de Direito Público, j. 17.7.2025; 1001593-33.2023.8.26.0619, Rel. Des. José Luiz Gavião e Almeida, 3ª Câm. de Direito Público, j. 12.3.2025. (TJSP; Apelação Cível 1004394-82.2024.8.26.0619; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.