Acórdão · TJSP

Acórdão 1004416-13.2024.8.26.0047

Julgamento:
10 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Claudio Godoy
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de extinção de condomínio, declarando extinta cotitularidade de direitos sobre o imóvel e determinando sua alienação judicial. A ré foi condenada ao pagamento de alugueis mensais ao autor e de despesas do imóvel, exceto parcelas do financiamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de (i) extinção do condomínio em razão da alienação fiduciária do imóvel e (ii) de arbitramento de alugueis, considerando a alegação de que o imóvel é utilizado como moradia do filho comum do casal. III. Razões de Decidir 3. É direito potestativo do condômino postular a extinção do condomínio, mesmo em caso de alienação fiduciária, conforme artigos 1.320 e 1.322 do CC/02. 4. A jurisprudência admite a extinção judicial da cotitularidade de direitos aquisitivos, mesmo sem registro, desde que os direitos possuam valor econômico. Direitos aquisitivos que podem ser levados à hasta, a despeito da alienação fiduciária. 5. O arbitramento de alugueis é devido, pois o uso exclusivo do imóvel pela requerida, mesmo com a presença do filho, não impede a cobrança, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Indenização que não se confunde com os alimentos devidos aos filhos, previsto o seu pagamento apenas em pecúnia, ademais da moradia alterada para a casa paterna. 6. Sentença revista em parte, contudo, para ajustar o termo inicial dos alugueis à data da citação, ausente anterior manifestação inequívoca de oposição ao uso exclusivo. IV. Dispositivo 5. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Apelação Cível 1004416-13.2024.8.26.0047; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

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