Acórdão · TJSP

Acórdão 1004425-33.2024.8.26.0157

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.   1. A ausência de demonstração da dinâmica de captação da vontade em meio eletrônico, ônus que compete à instituição financeira, acarreta o reconhecimento da inexistência da relação jurídica.   2. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, dada sua natureza alimentar, extrapolam o mero dissabor e caracterizam dano moral indenizável.   3. O montante fixado a título reparatório deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não comportando redução quando fixado em patamar condizente com as peculiaridades do caso.   (TJSP;  Apelação Cível 1004425-33.2024.8.26.0157; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Cubatão - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026)

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