Acórdão · TJSP

Acórdão 1004464-61.2025.8.26.0006

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Embargos à execução. Execução fundada em contrato de prestação de serviços médicos com previsão de reembolso assistido. Alegação de nulidade da sentença afastada. Mérito. Publicidade de que os serviços seriam integralmente cobertos pelo plano de saúde. Violação ao dever de informação. Arts. 6º, III, 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Reembolso sem desembolso prévio. Inexistência de direito ao reembolso sem prévio pagamento pelo beneficiário. Art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998. Negócio jurídico nulo. Art. 167 do Código Civil. Título desprovido de certeza, liquidez e exigibilidade. Art. 783 do Código de Processo Civil. Execução nula. Art. 803, I, do CPC. Embargos procedentes. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004464-61.2025.8.26.0006; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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