Acórdão · TJSP

Acórdão 1004488-16.2024.8.26.0268

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para condenar a operadora a custear integralmente o tratamento psiquiátrico do autor em clínica particular para dependência química. Recursos do autor e da ré. Paciente com diagnóstico de esquizofrenia e transtorno mental, com histórico de crises psicóticas decorrentes de abuso de substâncias psicoativas e encaminhamento médico para internação com urgência. Comprovada a solicitação administrativa não atendida pela ré. Operadora não comprovou possuir clínica adequada às particularidades do estado de saúde do beneficiário na rede credenciada. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos (art. 252, RITJSP). Manutenção da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade. Obrigação de fazer de trato contínuo, sem conteúdo financeiro imediatamente aferível. Impossibilidade, ainda, de fixação com base na Tabela Seccional da OAB (art. 85, §8º-A do CPC). Valores recomendados não vinculam o Juiz. Mero parâmetro. Recursos desprovidos. (TJSP;  Apelação Cível 1004488-16.2024.8.26.0268; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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