Acórdão 1004523-18.2025.8.26.0566
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
Locação de imóvel residencial. Ação de despejo cumulada com cobrança. Extinção do processo sem resolução do mérito. Cláusula compromissória arbitral. Interpretação sistemática do contrato. Previsão expressa de exceção quanto à execução das obrigações no foro estatal. Inadimplemento contratual que não se confunde com controvérsia interpretativa. Violação aos arts. 113 e 421-A do Código Civil. Lei de Arbitragem. Inobservância do procedimento previsto no art. 7º. Extinção prematura. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1004523-18.2025.8.26.0566; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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