Acórdão 1004605-05.2025.8.26.0322
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Alegação de fraude. Inadmissibilidade. Contratação eletrônica comprovada. Biometria facial, prova de vida, geolocalização. Demanda com característica de litigância massificada, sendo distribuída pela mesma autora outros seis processos idênticos no mesmo dia. Condenação em litigância de má-fé que deve ser mantida. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Honorários majorados nos termos do § 11, do art. 85 do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004605-05.2025.8.26.0322; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.