Acórdão 1004678-22.2023.8.26.0362
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Civil e processual. Negócio jurídico envolvendo bem móvel – veículo automotor. Ação anulatória de negócio jurídico. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pelo réu. Elementos probatórios que corroboram a afirmação de que o negócio jurídico verbal firmado entre as partes foi de compra e venda inadimplido pelo réu e não de doação que, de todo modo, caso tivesse ocorrido, deveria mesmo ser invalidada, por não se cuidar de bem de pequeno valor (artigo 541 do Código Civil).RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004678-22.2023.8.26.0362; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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