Acórdão 1004748-45.2023.8.26.0554
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – Alegadas nulidades por violação ao princípio do juiz natural e ofensa à isonomia, além de vícios de contradição e erro de fato no acórdão. Inocorrência – Substituição de magistrado na turma julgadora que não induz nulidade, à míngua de prejuízo demonstrado. Contradição externa com julgados de outros processos que não autoriza o manejo de aclaratórios. Mérito do julgado que enfrentou de forma clara e exaustiva a validade da escritura pública, a quitação plena e a efetiva exploração econômica da unidade no pool hoteleiro. Pretensão de natureza infringente para reforma do resultado do julgamento. Ausência de omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material. Inteligência do art. 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004748-45.2023.8.26.0554; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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