Acórdão · TJSP
Acórdão 1004761-18.2025.8.26.0152
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Honorários advocatícios contratuais. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Pretensão de redução da fração de honorários devida à autora. Alegação de que o primeiro advogado teve atuação preponderante. Atuação de ambos advogados que foi breve e certeira. Inexistência de preponderância. Divisão igualitária que se mostra justa no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004761-18.2025.8.26.0152; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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