Acórdão · TJSP

Acórdão 1004761-18.2025.8.26.0152

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Honorários advocatícios contratuais. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Pretensão de redução da fração de honorários devida à autora. Alegação de que o primeiro advogado teve atuação preponderante. Atuação de ambos advogados que foi breve e certeira. Inexistência de preponderância. Divisão igualitária que se mostra justa no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004761-18.2025.8.26.0152; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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