Acórdão · TJSP

Acórdão 1004774-47.2024.8.26.0606

Julgamento:
30 de maio de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial inútil, pois os fatos são incontroversos. Recusa administrativa ao pagamento da indenização baseada na alegação de que o segurado deixou de declarar doença preexistente, que teria ocasionado seu óbito. Ausência de demonstração da má-fé do segurado. Falta de exigência, ademais, de exames prévios por parte da seguradora, tendo aceitado as declarações da proponente e recebido os prêmios. Solução da controvérsia em conformidade com a Súmula n. 609 do C. Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 105 desta C. Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004774-47.2024.8.26.0606; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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