Acórdão · TJSP

Acórdão 1004849-52.2024.8.26.0003

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OVERBOOKING. PRETERIÇÃO DE PASSAGEIRO. ATRASO SUPERIOR A VINTE E TRÊS HORAS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Cleyciane Pontes de Oliveira e Anna Alice Pontes Lima ajuizaram ação de indenização por danos morais em face da Latam Airlines Group S/A, alegando que, em razão de overbooking operacional, foram impedidas de embarcar no voo de conexão Brasília– Porto Velho, contratado para o dia 12/03/2023, e reacomodadas em aeronave que partiu somente às 20h35 do dia seguinte, chegando ao destino com atraso superior a vinte e três horas, sem que a companhia aérea lhes prestasse qualquer forma de assistência material. II. Questões em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela prática de overbooking e ausência de assistência material; (ii) a configuração de dano moral indenizável; e (iii) a adequação do quantum indenizatório fixado em R$ 7.000,00 para cada autora. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil decorrente de relação de consumo é objetiva, independendo de culpa, nos termos do art. 14 do CDC. O overbooking configura defeito na prestação do serviço de transporte. 4. A companhia aérea não demonstrou a prestação de assistência material às passageiras, em descumprimento ao art. 27 da Resolução nº 400 da ANAC. 5. O atraso de mais de vinte e três horas, aliado à total ausência de suporte ao consumidor, ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável. 6. O valor de R$ 7.000,00 por autora atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da indenização. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: A preterição do passageiro por overbooking, associada à ausência de assistência material, configura defeito na prestação de serviço que gera responsabilidade objetiva da companhia aérea e dano moral indenizável, independentemente de prova específica do abalo psicológico, quando o atraso superior a vinte e três horas extrapola os limites do mero dissabor. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 3º, 14. Resolução nº 400 da ANAC, arts. 21, 26, 27 e 28. CPC/2015, arts. 355, I; 487, I; 85, § 11. Código Civil, art. 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027912-08.2024.8.26.0068, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1004849-52.2024.8.26.0003; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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