Acórdão 1004852-62.2022.8.26.0363
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
- Relator(a):
- Ricardo Hoffmann
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRANSPORTE MÉDICO EMERGENCIAL. MENOR EM ESTADO GRAVE. ATRASO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.365/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME Juízo de retratação instaurado nos termos do art. 1.030, II, do CPC para reexame de acórdão que manteve condenação de operadora de plano de saúde ao reembolso de despesas com UTI móvel particular e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de atraso e inadequação no transporte médico emergencial de menor em estado grave após acidente automobilístico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a condenação por danos morais se compatibiliza com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. III. RAZÕES DE DECIDIR O caso concreto não se limita à mera recusa contratual, mas envolve grave falha na prestação do serviço em contexto de urgência e risco à vida de menor hipervulnerável. A operadora encaminhou ambulância inadequada e demorou mais de quatro horas para providenciar transporte compatível com a gravidade do quadro clínico, obrigando os genitores a contratar UTI móvel particular. As circunstâncias demonstram sofrimento intenso, desamparo e risco concreto à integridade física do paciente, superando o mero inadimplemento contratual e justificando a reparação moral. A hipótese autoriza a aplicação da técnica do distinguishing em relação ao Tema 1.365/STJ, conforme precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça em casos de urgência e emergência médica. IV. DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido. Tese de julgamento: A tese firmada no Tema 1.365/STJ não afasta a configuração de dano moral quando a falha da operadora ocorre em contexto de urgência e emergência com risco concreto à vida ou à integridade física do paciente. O atraso injustificado e a inadequação do transporte médico emergencial configuram falha grave na prestação do serviço e ensejam indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; Lei nº 9.656/1998, art. 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.365, REsp nº 2.165.670/SP e REsp nº 2.197.574/SP; STJ, REsp nº 2.176.257/SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22.04.2026; STJ, REsp nº 2.116.790/PA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.04.2026. (TJSP; Apelação Cível 1004852-62.2022.8.26.0363; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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