Acórdão · TJSP

Acórdão 1005111-23.2025.8.26.0114

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DE IPVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. Ação declaratória de inexigibilidade de débito de IPVA cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por Rafael Gomes de Oliveira contra o Estado de São Paulo. O autor, proprietário de um veículo classificado como "perda total" após colisão, busca a declaração de inexigibilidade do IPVA dos anos de 2023, 2024 e 2025, alegando que o veículo foi entregue à seguradora sem que houvesse baixa no DETRAN, resultando em cobrança indevida do tributo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de provas e (ii) a possibilidade de isenção do IPVA sem a formalização da baixa do veículo no DETRAN. III. Razões de Decidir 3. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juiz tem discricionariedade para determinar as provas necessárias, conforme os arts. 370 e 371 do CPC. 4. Não foi comprovada a perda total do veículo, sendo necessário o cumprimento das exigências legais para isenção do IPVA, como a comunicação do sinistro ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1005111-23.2025.8.26.0114; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 05/04/2026)

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